POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante aos pais o direito de pedir a internação de jovens dependentes de drogas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas.
A adesão e a permanência desse adolescente serão voluntárias e formalizadas por escrito. O objetivo é permitir o tratamento da dependência química em entidades especializadas credenciadas pelo poder público.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os jovens poderão ser encaminhados para instituições reconhecidas pelo poder público que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) como psicólogos, assistentes sociais, e, se possível, psiquiatra.
Etapa transitória
O projeto determina que o acolhimento seja uma etapa transitória, voltada à recuperação e à reinserção social do adolescente. As instituições deverão oferecer estrutura adequada, incluindo alimentação, atividades educativas, esportivas e culturais, além de cursos básicos de formação profissional. A medida também busca incentivar a retomada dos estudos durante o período de tratamento.
O texto prevê que adolescentes com comprometimentos biológicos ou psicológicos graves, que necessitem de atendimento médico-hospitalar contínuo ou emergencial, sejam encaminhados à rede de saúde apropriada.
A proposta também estabelece que o acolhimento deve ocorrer preferencialmente em ambiente com características residenciais e familiares, de modo a fortalecer os vínculos entre o jovem e sua família durante o processo terapêutico. O isolamento físico do menor dependente de álcool ou outras drogas fica proibido, exceto por decisão judicial.
Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca enfrentar o aumento do consumo de drogas entre jovens em situação de vulnerabilidade social e reduzir o risco de que adolescentes sejam recrutados por organizações criminosas.
“O projeto de lei é necessário para regulamentar no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em entidades que tratem desta doença”, defende o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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