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Projeto garante comunicação de preso com advogado por meio virtual independentemente do estado de inscrição na OAB

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O Projeto de Lei 4463/24 garante o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito o advogado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Advocacia, que hoje garante ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo quando este esteja preso. 

A proposta foi apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e outros 13 deputados.

Na justificativa que acompanha o projeto, os deputados destacam que tem sido comum advogados se comunicarem com clientes presos também por meios virtuais. Na avaliação do grupo, a prática tem sido ampliada nas unidades prisionais brasileiras por questãoes diversas, entre elas segurança, confiabilidade, otimização do tempo e economia. 

Habilitação nacional
A proposta, além de garantir a comunicação virtual, assegura ao advogado acessar o cliente preso ainda que a incrição seccional do profissional seja diferente do estado em que a prisão se efetivou. 

A justificativa da proposta informa não seria razoável limitar a assistência do advogado a um preso em razão da localidade da sua inscrição do profissional, “sendo desnecessário afirmar que no país, o advogado, bacharel em direito e devidamente aprovado no exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, está habilitado a exercer sua profissão em todo o território nacional”.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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