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Projeto garante estabilidade a comissões provisórias de partidos antes das eleições

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O Projeto de Lei 4377/24, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), garante a estabilidade aos membros de diretórios e comissões provisórias de partidos políticos após o fim do prazo de filiação partidária de candidatos.

O objetivo é impedir que os diretórios nacionais ou estaduais destituam as comissões provisórias antes das eleições, inviabilizando a candidatura de seus membros, em razão do fim do prazo de filiação partidária.

O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a estabilidade duraria até a diplomação dos candidatos eleitos.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos políticos, criadas enquanto não há diretórios estaduais e municipais.

Segundo Nunes, a sistemática atual é prejudicial à democracia, contraria a alternância de poder e favorece o autoritarismo partidário. “Pré-candidatos com propostas definidas e alinhadas ao então projeto do partido são fulminados com a destituição da comissão provisória a menos de seis meses antes da eleição”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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