POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante flexibilidade no trabalho a pais de crianças neurodiversas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4502/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), estabelece uma série de direitos para pais e responsáveis por crianças e jovens com transtornos do neurodesenvolvimento (dislexia, espectro autista, déficit de atenção e hiperatividade) na educação básica.
A proposta prevê flexibilidade de horário e abono de ponto, sem desconto no salário, para acompanhamento médico e terapêutico dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto também garante o acompanhamento dos estudantes em consultas e terapias, reuniões periódicas com a equipe escolar e de profissionais de saúde, e acesso a cursos e capacitações sobre apoio à criança no ambiente familiar.
Além disso, assegura às famílias de baixa renda subsídios para transporte e acesso a serviços multidisciplinares.
A proposta inclui os direitos na Lei 14.254/21, que garante o acompanhamento integral a esses estudantes.
Para Uczai, a sociedade brasileira e o Congresso despertaram para a garantia efetiva do direito à educação para todos. “Os pais e responsáveis têm um papel de grande relevância, razão pela qual devem ter facilitada a possibilidade de acompanhar os alunos em reuniões escolares e nos vários momentos de seu tratamento médico”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


