POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6259/25 estabelece que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito à nomeação. A proposta, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), define que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.
A autora da proposta é a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).
De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o direito também se estende aos candidatos aprovados fora das vagas originais que passarem a integrá-las devido a desistências, impedimentos ou vacância de candidatos mais bem classificados.
Regras para recusa
A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, observados quatro requisitos:
- fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
- circunstância inesperada;
- acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
- ausência de meios alternativos.
O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não são justificativas suficientes para a recusa. A exceção ocorre apenas se for demonstrado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.
Vagas remanescentes e cadastro de reserva
Para quem foi aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação surgirá apenas em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se surgirem novas vagas com demonstração de necessidade e recursos orçamentários.
A autora, Daniela do Waguinho, afirma que a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Segundo ela, embora os tribunais superiores já tenham esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.
“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como ‘mera expectativa de direito’”, observa a deputada. Para ela, a medida busca assegurar ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelos dois colegiados, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Além de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


