POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui catador de materiais recicláveis como segurado especial da Previdência Social
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/24 inclui o catador de materiais recicláveis como segurado especial da Previdência Social. Pela lei, essa categoria exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando delas o sustento próprio.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, as duas normas já tratam como segurados especiais da Previdência Social, entre outras categorias, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.
“As trabalhadoras e os trabalhadores desse segmento [catadores de materiais recicláveis] têm extrema relevância para tornar viável uma atividade produtiva sustentável e um meio ambiente equilibrado”, afirma a autora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Falta de regras
Segundo ela, a proposta decorre da atual falta de regras sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do catador na condição de segurado especial, que deverá incidir sobre a comercialização de produção ainda não prevista em lei.
Atualmente, a Câmara analisa três iniciativas com teor semelhante, mas todas na forma de projeto de lei. Nesta fase, a Comissão de Finanças e Tributação deverá se pronunciar sobre as propostas (PL 3997/12, do Senado, e dois apensados).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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