POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui novos antidepressivos no SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 387/25 inclui novos medicamentos antidepressivos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os remédios serão distribuídos de forma gratuita a pacientes que apresentarem receita médica da rede pública ou privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, terão prioridade:
- os pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- os diagnosticados com transtornos depressivos severos ou em situação de risco psiquiátrico;
- os idosos e indivíduos com comorbidades psiquiátricas; e
- aqueles com intolerância a outros tratamentos já disponibilizados pelo SUS.
O texto também cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico que deverá controlar o uso de antidepressivos na rede pública de saúde.
Para o autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), a ampliação da lista de antidepressivos permitirá que médicos adaptem a prescrição a cada paciente, “melhorando a adesão ao tratamento e reduzindo os riscos de efeitos adversos”.
Veja os novos medicamentos
A proposta prevê a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) dos seguintes remédios:
- Escitalopram;
- Duloxetina;
- Trazodona;
- Sertralina;
- Venlafaxina;
- Mirtazapina;
- Bupropiona;
- Agomelatina;
- Vortioxetina.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).
Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

