CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui novos antidepressivos no SUS

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 387/25 inclui novos medicamentos antidepressivos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os remédios serão distribuídos de forma gratuita a pacientes que apresentarem receita médica da rede pública ou privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, terão prioridade:

  • os pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • os diagnosticados com transtornos depressivos severos ou em situação de risco psiquiátrico;
  • os idosos e indivíduos com comorbidades psiquiátricas; e
  • aqueles com intolerância a outros tratamentos já disponibilizados pelo SUS.

O texto também cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico que deverá controlar o uso de antidepressivos na rede pública de saúde.

Para o autor do projeto, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), a ampliação da lista de antidepressivos permitirá que médicos adaptem a prescrição a cada paciente, “melhorando a adesão ao tratamento e reduzindo os riscos de efeitos adversos”.

Veja os novos medicamentos
A proposta prevê a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) dos seguintes remédios:

  • Escitalopram;
  • Duloxetina;
  • Trazodona;
  • Sertralina;
  • Venlafaxina;
  • Mirtazapina;
  • Bupropiona;
  • Agomelatina;
  • Vortioxetina.
Leia Também:  Comissão aprova criação de disque-denúncia de maus-tratos de animais

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

Publicados

em

A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Leia Também:  Orçamento 2026: relatora setorial pede recomposição de recursos para a área de Poderes de Estado

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA