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Projeto isenta ensino superior municipal de contribuição para fundo do Fies

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O Projeto de Lei 4785/24 isenta as instituições de ensino superior (IES) públicas municipais, não exclusivamente mantidas com recursos públicos, da contribuição ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FG-Fies). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criado em 2017, o FG-Fies é uma espécie de seguro que cobre inadimplências de estudantes do Fies. O fundo é financiado pelo governo federal e por contribuições obrigatórias das instituições de ensino participantes do programa.

O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor do projeto, defende que a contribuição não seja cobrada das IES públicas municipais. Segundo ele, essas instituições enfrentam desafios para desenvolver suas atividades e manter a sustentabilidade financeira.

Além disso, ele argumenta que o impacto financeiro da isenção sugerida não seria relevante, dado o pouco número das IES públicas beneficiadas pelo projeto (aquelas que não são mantidas somente com recursos públicos).

O máximo que poderia ocorrer, afirma o deputado, seria uma pequena diminuição da oferta de vagas no Fies para os semestres subsequentes. “Na medida em que essa oferta sempre supera por larguíssima margem a quantidade de financiamentos efetivamente concedidos por ano, essa proposta não teria nenhum impacto negativo no Fies”, contabiliza Mendonça Filho.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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