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Projeto permite doação de bem público dominical a organização religiosa

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O Projeto de Lei 4838/24 permite que bens públicos dominicais sejam doados a organizações religiosas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Bens dominicais são imóveis públicos que não possuem uma destinação definida.

Pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.

A proposta é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e altera o Código Civil, que define os bens dominicais.

Doação x cessão de uso
Segundo Crivella, a doação é uma opção melhor do que a cessão de uso de imóveis, utilizada hoje para beneficiar entidades. Enquanto na primeira o bem é transferido, na cessão ele é apenas repassado para uso provisório.

“Importante frisar que, em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei 9.636/98 já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas”, ressasltou Crivella.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Brasil deve assumir responsabilidade no combate ao crime organizado, diz Mourão

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) avaliou a situação da segurança pública do Brasil e as implicações da recente decisão dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas que ameaçam a segurança nacional. Segundo o parlamentar, o tema ultrapassa disputas partidárias, interesses eleitorais e divergências ideológicas.

— Antes de qualquer posicionamento apaixonado, é preciso reconhecer uma verdade incômoda: nenhum país estrangeiro toma uma decisão dessas por acaso. Os Estados Unidos, por óbvio, não agiram por acionamento da pessoa A ou B, mas a partir de seus próprios interesses estratégicos. Isso é o que fazem as nações minimamente organizadas. O que deveria nos preocupar não é apenas a decisão em si, mas as circunstâncias que permitiram que ela acontecesse — observou.

A pergunta que o Brasil precisa responder, disse o senador, não é o que o Washington pensa sobre nossas organizações criminosas, mas sim como chegamos ao ponto em que as organizações criminosas nacionais passaram a ser percebidas internacionalmente como uma ameaça transnacional. Mourão afirmou que, enquanto o governo e parcela da oposição se engajam em mais uma disputa retórica, pessoas inocentes e policiais morrem diariamente e o crime organizado avança. Segundo o parlamentar, a “triste realidade” é que o debate nacional se transformou em uma falsa escolha entre soberania e combate ao crime.

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— Não existe soberania sem a autoridade do Estado. Não existe soberania quando facções controlam comunidades inteiras. Não existe soberania quando o dinheiro do crime se infiltra em setores da economia. Não existe soberania quando cidadãos honestos vivem sob o medo, enquanto criminosos exercem poder paralelo. A verdadeira ameaça à soberania nacional não nasceu lá em Washington. Ela nasce dentro das nossas fronteiras, quando o Estado perde a capacidade de impor a lei.

Mourão disse ainda que, ao mesmo tempo, é preciso rejeitar simplificações perigosas e que não será um governo estrangeiro que resolverá os problemas da segurança pública no Brasil.

— Não haverá solução importada, não haverá atalhos, não haverá salvadores externos. A responsabilidade, senhoras e senhores, é nossa: é do Estado brasileiro, é do ausente governo federal, é dos estados e, sim, é também aqui do Congresso Nacional, e é, por derradeiro, da sociedade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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