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Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural

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O Projeto de Lei 220/25 retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 12.058/09, que trata de apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o  objetivo regularizar a situação . O objetivo é reunir informações sobre a situação ambiental da propriedade para facilitar o controle do desmatamento. 

Já o Proagro é um incentivo pago pelo governo federal à agricultores que tiveram prejuízos na lavoura em razão de eventos climáticos ou pragas.

O autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), argumenta que a vinculação do CAR ao pagamento da indenização prejudica, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.

“Quando dois agricultores exploram um mesmo imóvel de forma independente (mesma matrícula), mas com uma única inscrição no CAR, qualquer acionamento do Proagro feito por um deles impacta também o outro, ainda que suas atividades sejam distintas”, observou.

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O projeto também cria fundo específico para os recursos do Proagro que não forem utilizados.

“Essa reserva será usada em períodos de maior necessidade, reduzindo a dependência de aportes emergenciais e garantindo maior previsibilidade financeira”, justificou o autor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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