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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no tranporte público

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O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento oficial de identificação profissional gratuidade no transporte público coletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, o transporte gratuito em ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs será assegurado a:

  • militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares; e a
  • policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares e policiais penais.

O projeto deixa claro que o passe livre no transporte público coletivo independe do uso de uniforme.

O autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a iniciativa reconhece o papel fundamental desses profissionais na segurança, ordem pública e defesa da sociedade brasileira. A gratuidade seria uma contrapartida justa diante das relevantes funções que esses profissionais desempenham.

“A gratuidade no transporte público coletivo visa assegurar maior mobilidade a esses agentes, permitindo que desempenhem suas funções com maior celeridade e eficiência”, pontua o deputado.

Pela proposta, os custos decorrentes da medida deverão estar previstos no Orçamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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