POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4608/24 permite que as instituições de ensino, públicas e privadas, reprovem alunos caso apresentem comportamento considerado inadequado, independentemente do desempenho acadêmico.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o mau comportamento será definido como ações que violem as normas internas da escola, incluindo, mas não se limitando a: desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e práticas que prejudiquem o ambiente escolar.
Ainda segundo a proposta, a reprovação por mau comportamento deverá ser acompanhada de um processo educativo, incluindo a participação dos responsáveis legais e a elaboração de um plano de intervenção para a melhoria do comportamento do aluno.
Conselho escolar
Além disso, o projeto prevê que a decisão de reprovação seja aprovada pelo conselho escolar, que será composto por professores, representantes dos pais e alunos, e deverá considerar a gravidade das ações e o histórico de comportamento do aluno.
As instituições de ensino deverão manter registros de todas as ocorrências de mau comportamento e das intervenções realizadas, assegurando transparência e responsabilização.
Convivência em sociedade
Autor da proposta, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) afirma que “o comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade”.
“Para reforçar esta visão, inspiramo-nos na legislação italiana, que permite a reprovação de alunos em função de comportamentos inadequados, mesmo quando apresentam bom desempenho acadêmico”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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