POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê câmeras e treinamento para combater violência de gênero no transporte público
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6659/25 obriga empresas que atuam no transporte público coletivo a manter programa de prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher. O programa pretende melhorar a segurança de mulheres e de pessoas vulneráveis em ônibus, trens, metrôs e embarcações.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, empresas com concessão ou permissão para atuar no transporte coletivo devem instalar câmeras de vigilância em veículos e terminais, com gravações acessíveis às autoridades. Além disso, o projeto estabelece:
- treinamento obrigatório e periódico para que os funcionários saibam como agir em casos de assédio;
- criação de canais diretos para denúncias e acolhimento das vítimas; e a
- divulgação de materiais educativos e informativos sobre o combate à violência de gênero.
As medidas são incluídas na Lei das Concessões de Serviços Públicos e passam a fazer parte das cláusulas essenciais do contrato de concessão do serviço.
Ambiente protegido
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a iniciativa busca transformar o transporte público em um ambiente de acolhimento e proteção, combatendo a cultura de medo que muitas vezes afasta as mulheres desses espaços.
“A falta de regras legais claras deixa a proteção das mulheres nas mãos da decisão dos gestores ou da verba das concessionárias. Isso faz com que medidas de segurança sejam vistas como extras, e não como parte obrigatória do serviço”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança
O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.
A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.
“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


