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Projeto prevê sigilo de testemunhas indicadas por empregado em processo trabalhista

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O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.

“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.

Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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