POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 436/25 torna gratuito o fornecimento de vacinas para animais domésticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, terão acesso prioritário às vacinas os tutores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caberá ao governo federal regulamentar a logística de compra e distribuição das vacinas aos estados e municípios, que deverão promover sua distribuição e aplicação de forma gratuita.
O projeto também prevê a realização de parcerias público-privadas para promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação dos animais.
O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que “a gratuidade do fornecimento e as campanhas educativas asseguram que mais animais sejam vacinados, beneficiando os tutores e a comunidade”.
Ainda pelo texto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o responsável pela atualização da lista de vacinas, conforme pesquisas científicas na área.
Lista de vacinas
A proposta prevê a distribuição das seguintes vacinas:
Para cães:
- cinomose;
- parvovirose;
- adenovirose;
- leptospirose;
- raiva;
- V8 ou V10.
Para gatos:
- parvovírus felino;
- calicivírus felino;
- herpesvírus felino;
- raiva;
- tríplice felina ou quádrupla felina.
Para outros animais domésticos:
- contra mixomatose para coelhos
- febre aftosa, quando aplicável a pequenos rebanhos familiares.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois concluída a análise na Câmara, o projeto segue para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


