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Projeto proíbe cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços

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O Projeto de Lei 577/25 proíbe a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. A fidelização é a regra que obriga o consumidor a permanecer vinculado ao contrato por um período mínimo, sendo multado nos casos de cancelamento antecipado.

A proposta inclui, entre as práticas abusivas, “estipular cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço, representada pela exigência de prazo mínimo de vigência do respectivo contrato, e contendo a fixação de multa para a sua resilição unilateral”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi motivado por cláusulas de fidelidade de contratos de academias de ginástica. Ele defende que sejam oferecidas aos contratantes opções de cancelamento por telefone ou aplicativo, como forma de evitar “dificuldades intermináveis” e o recurso à Justiça ou ao Procon.

“Há tempos, o consumidor brasileiro que frequenta as academias de ginástica enfrenta grandes dificuldades para cancelar os contratos de fidelização da contratação dos serviços exigidos por esses estabelecimentos, tornando-se refém de negativas e atendimentos desrespeitosos por parte dessas empresas. Este projeto de lei busca assegurar o direito de cancelamento simples e acessível desses contratos de fidelização, abrangendo os formatos e cláusulas contratuais adotados pelas academias de ginástica”, disse o deputado.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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