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Projeto propõe punições mais duras para casos de assédio no trabalho

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O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), fortalece as medidas contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a apuração das denúncias de assédio deverá ser feita em até 30 dias. A omissão ou a negligência do empregador o sujeita a multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Além da multa, os infratores poderão ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.

O projeto obriga os empregadores a criar canais sigilosos de denúncia (presencial, online e telefônico), a realizar capacitações anuais sobre assédio e a proibir retaliações.

Além disso, cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho, que poderão encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da lei.

O prazo de prescrição para ações relativas a assédio passa a ser de 5 anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo.

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A proposta insere as medidas na Lei 14.457/22, que altera outras leis para garantir empregabilidade, a permanência no emprego e a ascensão profissional das mulheres.

Subnotificação
Pedro Aihara cita pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, na qual 37% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias.

Segundo o deputado, isso ocorre em razão da subnotificação causada por medo de retaliação, falta de canais seguros e desconfiança na efetividade da lei.

“A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social”, disse o autor.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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