POLITÍCA NACIONAL
Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência
POLITÍCA NACIONAL
Representantes de vários setores econômicos divergiram, nesta terça-feira (30), sobre o Projeto de Lei 4588/21, que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. A proposta já passou pela Comissão de Agricultura e agora está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que promoveu uma audiência pública para debater o tema.
O consultor jurídico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann, apoia a proposta. Segundo ele, o texto corrige falhas da lei atual.
“O projeto trata dos interesses econômicos e jurídicos do produtor rural. Nos aspectos contratuais, garante o direito à informação clara, o acesso facilitado ao crédito e melhorias no seguro rural”, afirmou Kaufmann.
A Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja) também elogiou a proposta. A entidade destaca como ponto positivo a atualização das faixas de faturamento para enquadrar os produtores em políticas públicas.
O projeto também recebeu o apoio de Marcelo Lara, diretor de agronegócio da Associação Comercial e Empresarial de Santarém (PA).
“A proposta traz mais equilíbrio para a negociação. Deixamos de ser reféns das grandes empresas exportadoras (tradings). O texto protege quem produz e garante o direito de buscar a Justiça”, defendeu Lara.

Riscos de crédito
As principais críticas ao projeto vieram da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa os exportadores de grãos. O presidente da entidade, André Nassar, alertou para o endividamento alto do setor. Ele teme os impactos da proposta.
“Esse projeto vai aumentar a incerteza para os compradores e criar um receio enorme de investir, justamente quando o produtor mais precisa de parceiros. Podemos enfraquecer contratos e a Cédula de Produto Rural (CPR)”, explicou Nassar.
A Abiove apresentou 11 pontos de preocupação sobre o projeto, tais como:
- problemas no Orçamento federal;
- interferência na autonomia da Justiça e do Ministério Público;
- imposições às Defensorias Públicas;
- fiscalização e punições arbitrárias.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou um estudo que relaciona o volume de crédito e a inadimplência ao aumento de pedidos de recuperação judicial no campo.
O diretor de produtos da Febraban, Rafael Baldi, fez um alerta sobre o risco de crédito.
“O projeto deve aumentar o risco para os bancos, o que vai encarecer os financiamentos e restringir o acesso aos recursos, devido às fragilidades criadas para os credores”, alertou Baldi.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), Renato Buranello, as leis atuais já são suficientes para proteger quem trabalha no campo.
“Precisamos mesmo de um Código de Defesa do Produtor? Ou será que podemos aproveitar o amplo conjunto de normas que já existe?”, questionou Buranello.
Próximos passos
O relator do projeto na comissão, deputado Henderson Pinto (União-PA), explicou como pretende equilibrar as diferentes opiniões para aprimorar a proposta.
“As sugestões vão ajudar a melhorar o texto para aprovar o que for melhor para todos. Mas o foco principal continua sendo proteger o produtor, para que ele não arque sozinho com os prejuízos causados por problemas no campo, como o clima”, afirmou o relator.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
- ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.
Empresas
Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


