POLITÍCA NACIONAL
Projeto que garante opção de assento ao lado de mulheres em transporte avança no Senado
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante a mulheres que viajam sozinhas o direito de optar — no ato da compra da passagem em transportes coletivos — por assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo é evitar situações de violência durante o trajeto. O projeto (PL 719/2025), que continuará sua tramitação no Senado, segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ela argumenta que a iniciativa pode limitar as situações de vulnerabilidade e risco de violência, além de consolidar o compromisso do Estado com a promoção de políticas de proteção às mulheres em todos os espaços.
“Casos de assédio e violência sexual no interior de veículos de transporte coletivo são recorrentes e exigem a adoção de medidas preventivas para garantir o direito das mulheres a uma viagem segura”, ressalta Daniella.
A relatora da matéria na CDH foi a senadora Augusta Brito (PT-CE), que concedeu parecer favorável à iniciativa. Para ela, a proposta promove um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso, além de reforçar o direito ao transporte.
— Sem mecanismos adequados de proteção a grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo torna-se excludente e restritivo — avalia Augusta.
Alterações
Para obrigar as empresas de transporte coletivo aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a oferecer essa alternativa no ato da compra — e, caso necessário, viabilizar a troca de lugares antes ou após o embarque, respeitando a disponibilidade de assentos —, o projeto prevê alterações nas seguintes normas:
- o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986);
- a lei de reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233, de 2001);
- a Lei 11.975, de 2009;
- a Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021);
- a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos
A eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.
Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%.
Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo.

Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Números
A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor.
As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano.
Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



