POLITÍCA NACIONAL
Projeto que permite parcerias emergenciais em calamidades volta à CCJ
POLITÍCA NACIONAL
Voltará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto que permite parcerias emergenciais entre governo e organizações da sociedade civil (OSC) para enfrentar calamidades públicas. O PL 1797/2025, do Poder Executivo, trancava a pauta do Plenário, mas teve a urgência retirada a pedido do governo.
O projeto permite que a administração pública aja com mais celeridade em situações emergenciais. A condição para as parcerias é o reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública. As regras se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios, quando envolverem transferência de recursos federais.
A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas. Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver à preservação dos direitos da população atingida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


