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Projeto que regulamenta e tributa serviços de streaming retorna ao Senado

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Voltou para a análise do Senado projeto que prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas de streaming no Brasil. A proposta também estabelece cotas para conteúdo brasileiro nos serviços de vídeo sob demanda e estimula a oferta de produções independentes.

A Câmara anexou o PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ao PL 8.889/2017, do então deputado Paulo Teixeira, hoje ministro do Desenvolvimento Agrário. Com a aprovação dos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo (texto alternativo).

Entre as principais mudanças feitas pela Câmara no texto original está a adoção do termo “serviços de streaming audiovisual” para unificar as modalidades afetadas e o aumento das cotas para conteúdos brasileiros e da alíquota máxima paga a Condecine.

A cobrança da Condecine abrange serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix; serviço de televisão por aplicativos, como a Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube. Estão fora das regras serviços com fins exclusivamente religiosos, jornalísticos, educativos, de jogos eletrônicos ou comunicação pública.

Tributação

As empresas deverão pagar alíquotas que variam de 0,1% a 4%, conforme o faturamento anual. O provedor de conteúdo submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdo brasileiro independente, exceto se for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.

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Estão isentas as plataformas pequenas, com receita anual de até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional) ou menos de 200 mil usuários. O projeto permite que as empresas deduzam até 60% do tributo devido se investirem diretamente na produção de conteúdos brasileiros ou na capacitação de mão de obra local.

Conteúdo brasileiro

Além da tributação, o texto estabelece cotas progressivas de conteúdo nacional nos catálogos, começando com 2% após um ano da publicação da norma e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano. Fabricantes de dispositivos eletrônicos não portáteis que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (como a smart TV) deverão dar tratamento igualitário na oferta de serviços e conteúdo brasileiros e estrangeiros.

As TVs por assinatura deverão seguir cotas de produções nacionais, com exceção das empresas que têm menos de 200 mil clientes. Provedores com participação ou dependência estrangeira continuam obrigados a seguir as normas, e empresas não poderão se fragmentar apenas para reduzir o número oficial de usuários.

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O projeto também protege o cinema, proibindo a disponibilização de filmes no streaming antes de nove semanas da estreia nas salas de exibição brasileiras.

Arrecadação

Os recursos arrecadados com o pagamento da Condecine terão destinos obrigatórios, com 30% voltados para produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 20% irão para as da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para as situadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o texto direciona 10% do dinheiro, deixando de fora as capitais.

Se aprovada pelo Senado e sancionada, a cobrança tributária começará a valer após 90 dias, enquanto as regras de catálogo entram em vigor em 180 dias.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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