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Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU deverá decidir até 21 de maio sobre leilão para reserva de capacidade no setor elétrico

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar o mérito do leilão de reserva de capacidade do setor elétrico antes do dia 21 de maio, data prevista para a homologação dos primeiros contratos. O certame foi questionado pelo Ministério Público junto ao TCU após a mudança dos preços-teto que haviam sido definidos.

Os impactos desse leilão foram analisados nesta terça-feira (28) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. “O leilão gera preocupações quanto à eficiência econômica, à transparência dos critérios adotados e aos impactos tarifários”, escreveu o deputado Danilo Forte (PP-CE) ao propor o debate.

Realizado em março, o leilão envolveu a contratação de 19,5 gigawatts (GW) em todo o país, no período de 2026 a 2031. Como se trata de reserva, a ideia é que cada usina fique de prontidão – só gerará energia de fato quando for necessário.

Críticas
Durante o debate, Danilo Forte e outros especialistas criticaram o Ministério de Minas e Energia por ter dobrado o preço-teto da disputa apenas 72 horas antes do leilão. Estima-se que os contratos, com duração de 15 anos, possam ainda gerar um passivo superior a R$ 500 bilhões nas contas de luz dos consumidores.

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“A sociedade precisa saber quem autorizou esse aumento de preço em 72 horas, e quem impediu o acesso à implantação de um sistema moderno de baterias para colocar de novo o Brasil na sua vocação natural da transição energética”, afirmou Danilo Forte. Ele criticou a exclusão de algumas fontes renováveis no leilão.

Na mesma linha, o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, alertou para os prejuízos ao setor produtivo. “O entendimento é que, de fato, [esse leilão] tira a competitividade da indústria nacional”, disse ele durante o debate.

Explicações
Representantes do governo federal defenderam o leilão pela necessidade de evitar apagões. Na audiência pública, o superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Caio Leocárdio, ressaltou que a medida seguiu critérios para conferir flexibilidade e segurança operacional à rede nacional.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o Brasil registra déficits crescentes de potência no horário de pico (início da noite), quando as usinas solares reduzem a geração de energia. Por isso, continuou o ONS, o País necessita de unidades movidas por fontes para suprir a demanda em períodos críticos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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