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Projeto que torna crime exposição de criança a espetáculo com nudez vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que torna crime a exposição de criança a diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito. O PL 4.413/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), proíbe ainda a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto inclui a nova tipificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo como pena três a seis anos de reclusão para o responsável . 

O texto, que recebeu um substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), explicita que não é crime a exposição de criança a espetáculos públicos que observem a classificação indicativa aplicável.

Além disso, a proposta proíbe a entrada de crianças menores de dez anos de idade em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis, e determina que a realização de espetáculos em escolas deve ser prevista em projeto pedagógico nos termos da classificação indicativa aplicável.

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Segundo Cleitinho, o objetivo da medida é “coibir a erotização infantil e a sexualização prematura de crianças com sua exposição a cena de nudez”. 

O senador considera que a legislação vigente não tem atingido essa finalidade, pois permite “a inserção da criança em ideias incompatíveis com a maturidade do seu desenvolvimento social e biológico”.

Para Bonetti, o projeto é uma ferramenta de segurança que previne a erotização precoce, garantindo o respeito à classificação indicativa. 

— A erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, ao fragilizar as barreiras de discernimento sobre o que constitui um comportamento privado ou inapropriado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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