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Projeto regulamenta formulação de gasolina e óleo diesel por empresas

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O Projeto de Lei 4257/24 proíbe a formulação de gasolina e óleo diesel por empresa não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até a data de publicação da futura lei.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite a manutenção das atividades desde que a empresa cumpra alguns requisitos, como não prestar serviço para outro formulador.

O texto estabelece outras medidas para o segmento, entre elas:

  • os formuladores deverão entregar a cada seis meses as certidões negativas de débitos junto ao Fisco e de antecedentes criminais dos proprietários;
  • o descumprimento poderá acarretar interdição e até revogação da licença (após processo administrativo);
  • as mesmas regras deverão ser seguidas pelas refinarias dedicadas à formulação de combustíveis.

Adulteração de combustíveis
A atividade de formulação consiste na mistura de hidrocarbonetos para a produção de gasolina e óleo diesel. O formulador adquire a molécula, em geral, no exterior. Atualmente, o segmento é regulado por uma norma da ANP.

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o objetivo é combater as reiteradas denúncias de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos por empresas formuladoras.

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“Os formuladores, como se sabe, limitam-se a promover a mistura de correntes de derivados de petróleo adquiridas, no mais das vezes, do exterior, sem em nada contribuir para o aumento da capacidade de refino de petróleo do País”, diz Lopes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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