POLITÍCA NACIONAL
Projeto reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4325/24 estabelece reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas com deficiência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.
Para o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA), os recursos atuais são insuficientes para aumentar a quantidade de pessoas com deficiência eleitas nas casas legislativas. Ele argumenta que essas candidaturas precisam de investimentos adicionais, como a contratação de veículos adaptados a cadeirantes, intérpretes de Libras e outros recursos de acessibilidade.
“Tais adaptações tornam as campanhas consideravelmente mais caras, dificultando a igualdade de condições em relação a outros candidatos. Esse é um dos fatores que contribui para a baixa competitividade e, consequentemente, para a baixa representatividade nas casas legislativas”, observou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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