POLITÍCA NACIONAL
Projeto reserva dinheiro das bets para combater crimes digitais
POLITÍCA NACIONAL
O Senado analisa um projeto de lei que cria marco legal da cibersegurança e destina mais recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aplicar no combate a crime digitais. O PL 4.752/2025 foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, o marco legal da cibersegurança tem como objetivos prevenir, mitigar e responder a incidentes cibernéticos de forma coordenada. O projeto estabelece mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis para as ações de segurança digital, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também reserva para essas ações parte da arrecadação de loterias (veja mais abaixo).
O PL 4.752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Vinculado à União, o plano pode contar com a adesão de estados, Distrito Federal, municípios e organizações do setor privado. O programa tem entre os objetivos:
- qualificar a investigação e o combate ao crime cibernético;
- estabelecer planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de resiliência cibernética; e
- integrar ações de setores críticos, como saúde, educação, finanças, energia, telecomunicações, transportes, meio ambiente, defesa e segurança pública.
Financiamento
Pela legislação em vigor, o FNSP não é obrigado a financiar especificamente ações de enfrentamento aos crimes cibernéticos. O PL 4.752/2025 busca suprir essa lacuna e reserva pelo menos 3% dos recursos do fundo a ações de cibersegurança. Entre outras ações, o dinheiro deve ser aplicado em:
- projetos e programas de modernização tecnológica da administração pública;
- formação e capacitação de recursos humanos em cibersegurança;
- apoio à pesquisa e inovação em tecnologias de cibersegurança;
- centros de resposta e equipes de tratamento de incidentes cibernéticos; e
- campanhas de educação e conscientização para a sociedade.
O projeto destina 2% dos recursos das bets para custear ações na área de cibersegurança. Pela legislação atual, 82% dos recursos vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador das loterias; 6% para a seguridade social; e 12% para outras áreas. O PL 4.752/2025 inclui a cibersegurança nesse rateio, destinando a elas 2% da arrecadação das bets.
“Escalada de incidentes”
Para o senador Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. O parlamentar cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.
“Sendo a 10ª maior economia do planeta, o Brasil é praticamente a única entre as 20 maiores do mundo que ainda não consolidou um arcabouço normativo com força de lei para sustentar uma política de Estado nessa área. Trata-se de um passo estratégico e necessário para mitigar riscos cibernéticos estruturais, garantir a integridade das funções públicas essenciais e proteger a sociedade brasileira de danos imensuráveis”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Autoridade nacional
O projeto prevê a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança. Os integrantes do Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital deverão notificar o órgão sobre a ocorrência de incidentes de cibersegurança considerados relevantes.
De acordo com a proposição, os participantes do programa poderão contar com projetos de capacitação, sistemas de alerta e resposta e iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional. Outro benefício seria o acesso prioritário a recursos do FNSP destinados à cibersegurança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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