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Projeto responsabiliza clube visitante pelas condutas impróprias de seus torcedores

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O Projeto de Lei 4071/24 estabelece que o clube visitante será corresponsável por condutas impróprias praticadas por seus torcedores em jogos realizados no estádio do adversário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a equipe visitante poderá ser punida por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou privado e à integridade física e moral de jogadores, comissão técnica, equipes de arbitragem, agentes de segurança e do público em geral.

Enquadram-se também como conduta imprópria situações como tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos dentro ou fora do estádio, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas, incluindo manifestações racistas, xenófobas, sexistas, homofóbicas, transfóbicas ou relativas a qualquer outra forma de discriminação.

Caso esses incidentes sejam provocados pela torcida visitante, o clube poderá ser punido com:

  • multa variando entre R$ 50 mi e R$ 5 milhões;
  • suspensão temporária de ingressos para jogos como visitante, em caso de reincidência; ou
  • proibição do ingresso de torcidas organizadas quando houve risco à segurança pública.
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Pela proposta, o clube visitante será responsável por:

  • realizar o cadastro prévio das torcidas organizadas que se deslocarão para assistir aos jogos;
  • controlar a identificação dos torcedores que adquirirem ingressos como visitante;
  • disponibilizar informações aos órgãos de segurança e ao clube mandante, incluindo detalhes sobre transporte e horários dos deslocamentos; e
  • manter e zelar pelas instalações do clube mandante, preservando a plena e normal condição de uso do local.

Autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que a iniciativa busca fortalecer a cooperação entre os clubes e as autoridades de segurança com o objetivo de que todos os envolvidos tenham conhecimento prévio das movimentações das torcidas e possam planejar melhor as operações de segurança.

“Com isso, espera-se reduzir conflitos entre torcedores, melhorar a experiência dos espectadores e promover um ambiente mais seguro e organizado nos eventos esportivos”, disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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