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Projeto restringe ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga

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O Projeto de Lei 147/25 proíbe empresas seguradoras de entrarem com ação regressiva contra transportadoras ou transportadores individuais nos casos em eles não sejam diretamente culpados pelo dano à carga. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.

Na prática, se houver algum problema com a carga segurada durante o transporte, a seguradora que pagar o seguro não poderá processar a empresa de transporte ou o transportador individual, a não ser que o transportador tenha causado o problema de propósito ou por irresponsabilidade grave.

Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após pagarem o prêmio do seguro, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais.

“Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já protegida pelo seguro contratado pelo proprietário da carga. Tal situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, cujo seguro cabe ao proprietário dela”, observa o autor.

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“Muitos transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, acrescenta o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova novos critérios de iluminação pública para proteger o céu noturno e atrair turistas

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a iluminação pública em áreas próximas a parques nacionais e regiões costeiras. O objetivo é reduzir a poluição luminosa para incentivar o astroturismo — visitação para observar estrelas.

O texto aprovado determina que as novas luminárias sejam de LED, com feixe de luz voltado exclusivamente para o solo e em cores que causem menos impacto ambiental, como o âmbar e o avermelhado.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Bacelar (PV-BA), para o Projeto de Lei 1975/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Pelo substitutivo, a proteção contra a luz artificial passa a ser considerada na definição dos limites de espaço aéreo das unidades de conservação. Além disso, os gestores dessas áreas poderão usar recursos de doações e compensações para criar programas de certificação e promoção de locais com “céus escuros” para o ecoturismo rural.

Segundo o relator, o astroturismo é uma tendência global com alto valor econômico e baixo impacto ambiental. Ele lembrou que estudos indicam que cerca de 80% da população mundial vive sob céus poluídos por luz artificial, tornando o céu estrelado um recurso raro e valioso.

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“Ouvir os sons da fauna ao redor e ser tomado pelo cheiro da mata amplificam a experiência do astroturista que, mais do que um mero observador de estrelas, consegue resgatar sensações que seriam raras ao homem moderno”, observou o relator.

Segundo a proposta, em áreas de proteção ambiental e áreas costeiras, a temperatura da cor da luz será limitada para evitar o brilho excessivo no horizonte.

Após cinco anos da publicação da futura lei, ficará proibida a compra de luminárias que não atendam aos critérios técnicos de controle direcional e tonalidade.

O projeto altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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