POLITÍCA NACIONAL
Projeto tipifica crime de feminicídio político, com pena mínima de 25 anos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.
Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.
O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.
Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.
“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para contratação de pessoas negras na cultura
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos fiscais para as empresas com mais de 20 funcionários que mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros em seus quadros.
O texto aprovado também determina que pelo menos 20% das vagas de todos os processos seletivos e editais do setor audiovisual financiados com dinheiro público federal sejam destinadas a pessoas negras.
A regra vale para produções de cinema, TV e internet, abrangendo projetos de pesquisa, produção, roteiro e direção. Nesses casos, o candidato negro deverá assumir funções de direção, produção executiva ou responsável (individual ou coautor).
Foi aprovado o substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que unifica o projeto original (PL 5882/05), do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), e outras 16 propostas que tramitam em conjunto (apensadas). Ela explicou que o objetivo é resgatar medidas e políticas de inclusão que ficaram de fora durante a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).
“A proposta dirige também ao âmbito privado as políticas de promoção do emprego para a população negra. Trata-se de retomar a agenda legislativa que ficou incompleta, especialmente no setor do audiovisual, em que os retrocessos e dificuldades históricas foram significativos”, argumentou a relatora.
Foram rejeitados dois projetos (PL 7225/14 e PL 461/20) que tramitavam em conjunto.
Licitações e propaganda
O projeto também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para prever que empresas que tiverem um programa interno de promoção da igualdade racial em estágio mais avançado terão preferência (critério de desempate) na hora de fechar contratos com o governo.
O texto passa a exigir que todas as campanhas publicitárias dos órgãos da administração pública reflitam a diversidade racial da sociedade brasileira nas telas.
Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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