POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.
Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:
- 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
- 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.
Como é hoje
Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”
Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:
- ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
- participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
- apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e responsabilidade.
“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.
Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.
Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.
“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.
“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.
Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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