POLITÍCA NACIONAL
Projetos de lei criminalizam o ódio às mulheres
POLITÍCA NACIONAL
A misoginia, que consiste no ódio ou aversão às mulheres, pode se tornar crime. É o que determinam projetos de lei em análise no Senado. Além de medidas de combate à misoginia, também há nas proposições medidas para estabelecer uma política de prevenção e para melhorar o atendimento às vítimas.
Um dos projetos é o PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para a análise de emendas apresentadas em plenário e tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo texto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
Em outubro de 2025, a autora do projeto afirmou ter sido alvo de ameaças de morte por causa do texto. As ameaças, feitas pelas redes sociais, foram repudiadas em nota pela Procuradoria da Mulher no Senado.
Aprovado em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão final, o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas foi alvo de recurso do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a análise em plenário. O argumento do senador é de que a definição de misoginia adotada é ampla e imprecisa, abrindo espaço para criminalizar condutas que não configuram ódio ou aversão real às mulheres.
O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também busca transformar em crime a misoginia.
e-Cidadania
O mesmo objetivo está em um projeto de lei decorrente de uma ideia legislativa apresentada no Portal e-Cidadania. A ideia alcançou 23.307 apoios no portal, ultrapassando o mínimo de 20 mil manifestações exigidas para análise pelo Senado, e foi transformada em sugestão legislativa. Aprovada pela CDH, a sugestão originou o PL 2.882/2023, em análise na mesma comissão.
A ideia foi enviada pela psicóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello, pesquisadora reconhecida na área de gênero e saúde mental. À equipe do portal e-Cidadania, Zanello afirmou que não se trata só da penalização dessa prática, mas também de educação. “É impossível falar da saúde mental sem tratar da misoginia, e o Brasil se construiu, historicamente, em cima de duas violências estruturais: o racismo e o sexismo”, disse a professora.
Assim como ela, qualquer cidadão pode enviar ideias legislativas, acompanhar a tramitação de projetos de lei e participar de consultas públicas, opinando sobre proposições em análise no Congresso pelo site www.senado.leg.br/ecidadania.
Outros projetos
A lista de projetos de combate à misoginia tem ainda o PL 4.224/2024, também da senadora Ana Paula Lobato, que institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, com diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal nesses casos. O projeto, em análise na CDH, tem como relator o senador Eduardo Girão.
Já o PL 4.403/2024, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), cria um protocolo nacional para ser utilizado em situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, registradas dentro das escolas. O texto também está na CDH, onde tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


