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Proposta do governo muda estrutura da segurança pública em busca de maior integração na área

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Elaborada pelo governo federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Por exemplo, a União terá competência privativa para legislar sobre sistema penitenciário – hoje ela é divida com os estados. O texto, no entanto, deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança. A PEC não interfere nas competências locais.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PEC é uma resposta constitucional ao problema crescente do crime organizado e à necessidade de coordenação nacional.

Atribuição federal
A PEC 18/25 atribui à União a competência para estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, além de coordenar o Susp e o sistema penitenciário. O texto também atribui ao plano federal a competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.

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Outros pontos da proposta são:

  • amplia as competências da PF, que passa a investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, e certos crimes ambientais;
  • cria a Polícia Viária Federal, absorvendo a atual PRF e expandindo suas atribuições para patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
  • inclui as guardas municipais no rol dos órgão de segurança pública, e lhes permite exercer policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.

Fundos
A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com vedação de contingenciamento dos recursos. Conforme o governo, essa medida visa dar estabilidade às verbas para a área. Os dois fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.

A PEC 18/25 garante ainda a autonomia para as corregedorias das polícias e guardas municipais. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com guardas municipais deverão instituir ouvidorias, também com autonomia, para receber reclamações e sugestões dos cidadãos.

Próximos passos
A PEC 18/25 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao Plenário.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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