POLITÍCA NACIONAL
Proposta endurece pena para charlatanismo religioso
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Projeto de Lei em tramitação no Senado agrava a pena do crime de charlatanismo quando cometido com o uso de discursos religiosos, espirituais ou místicos. A matéria aguarda a Secretaria-Geral da Mesa definir em quais comissões tramitará. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 2.151/2025 altera o artigo 283 do Código Penal para enquadrar de forma mais específica o chamado “charlatanismo religioso”.
De acordo com o texto, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa quem utilizar práticas religiosas ou espirituais, de forma dolosa, para obter vantagem econômica ilícita por meio de promessas falsas de cura, milagre, salvação ou outro benefício espiritual.
O projeto também prevê pena equivalente para quem, sob o pretexto de exercer função religiosa, exigir pagamento, doações ou serviços como condição para realizar rituais ou bênçãos, com promessas enganosas. A punição poderá ser aumentada em um terço até a metade se a vítima for idosa, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade social ou emocional.
Segundo Cleitinho, o objetivo da proposta é atualizar o tratamento penal do charlatanismo, atualmente punido apenas com detenção de três meses a um ano, e combater práticas que exploram a fé de pessoas em situações de fragilidade. “É crescente o número de casos que envolvem líderes religiosos ou autodenominados profetas que se aproveitam da boa-fé dos fiéis para obter ganhos pessoais. Essas condutas são verdadeiras fraudes que exigem uma resposta mais firme do Estado”, justificou o senador.
A proposta ainda destaca a importância de proteger a liberdade religiosa legítima e preservar a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição. Para Cleitinho, o projeto respeita as crenças religiosas, mas visa coibir abusos que transformam a fé em instrumento de engano e prejuízo patrimonial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado avalia MP que destina à Polícia Federal até 3% da arrecadação das bets
A medida provisória que destina à Polícia Federal (PF) parte do valor arrecadado com bets será analisada pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º), o texto da MP 1.348/2026 direciona ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação das apostas de quota fixa.
A MP altera a Lei Complementar 89, de 1997, que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. A nova destinação redireciona ao fundo recursos antes reservados à seguridade social, sem alterar o percentual que fica com as casas de apostas (87% neste ano; 86% em 2027; e 85% a partir de 2028). O governo federal afirma que as ações da seguridade social, “majoritariamente de caráter obrigatório, permanecerão custeadas pelas fontes necessárias”.
O texto prevê um período de transição para o repasse do novo percentual ao fundo da PF: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Os percentuais são aplicados após o pagamento dos prêmios e o desconto do Imposto de Renda. O governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
A medida também define as outras fontes de receita da Funapol, além de permitir que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que essa compensação seja instituída por futura lei. O texto permite ainda que recursos do fundo sejam usados no custeio da saúde dos servidores.
O governo argumenta que a MP é necessária porque permite ampliar o financiamento do Funapol, com efeitos diretos sobre ações de segurança pública e criação de medidas de valorização dos profissionais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


