POLITÍCA NACIONAL
Proposta inclui contravenção penal como causa de reincidência criminal
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4770/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal estabelece a reincidência apenas para quem já tiver sido condenado por crime no Brasil ou no exterior. O projeto acrescenta a contravenção, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.
Tanto o crime como a contravenção são infrações penais. O crime é mais grave, com penas mais altas. Por exemplo: roubar é crime; já fazer barulho excessivo é contravenção penal.
Contagem do tempo
Atualmente, a contagem do tempo para uma pessoa deixar de ser reincidente (cinco anos) começa já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional, quando houver.
Pela proposta, a contagem desse prazo vai se iniciar apenas após o cumprimento ou extinção da pena. “Não se tem por objetivo a extinção de tais benefícios ao agente infrator, mas sim a reafirmação e fortalecimento do sistema de reincidência”, disse Vieira de Melo.
Pena por multa
O projeto também proíbe que a prisão seja trocada por multa quando a condenação previr ambas as penalidades. Segundo Vieira de Melo, esse é o entendimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate assistência consular e proteção de brasileiros no exterior
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir a assistência consular e a proteção de brasileiros no exterior.
O debate atende a pedido da deputada Carla Dickson (PL-RN) e está marcado para as 15 horas, em plenário a ser definido.
Segundo a parlamentar, o tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos da atualidade e exige atuação coordenada entre órgãos do Estado, organismos internacionais e entidades da sociedade civil.
Ela ressalta que esse é um crime de caráter transnacional e bem estruturado, que envolve redes criminosas organizadas e se vale das fragilidades sociais, econômicas e institucionais.
Carla Dickson quer aprofundar o debate sobre os desafios da assistência consular a brasileiros no exterior, o uso de tecnologias no aliciamento de vítimas, os mecanismos de cooperação internacional para combater o tráfico de pessoas e as políticas de acolhimento e proteção às vítimas.
Para a deputada, a audiência pública contribuirá para identificar lacunas normativas, aperfeiçoar instrumentos legislativos e fortalecer a atuação estatal no combate ao tráfico internacional de seres humanos.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
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