POLITÍCA NACIONAL
Proposta na CSP prevê recompensa para policiais que apreenderem armas ilegais
POLITÍCA NACIONAL
O projeto que prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreendem armas de fogo ilegais está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP). O colegiado se reúne na terça-feira (15), às 11h, para votar quatro matérias — incluindo essa proposta.
Presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o relator das quatro matérias.
O PL 82/2023 é o projeto de lei que prevê a recompensa. Quem o apresentou foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele propõe que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A iniciativa conta com relatório favorável de Flávio Bolsonaro. Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa pecuniária a policial que, em serviço, apreender arma de fogo ilegal proveniente de crime é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.
Outro projeto de lei de Marcos do Val em análise na CSP é o PL 1.103/2023, que cria o Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública — que seria instituído no âmbito do Ministério da Justiça. Flávio Bolsonaro, no entanto, apresentou relatório contrário a essa matéria.
Também está na pauta da comissão o PL 5.002/2024, projeto de lei do senador Magno Malta (PL-ES). Essa proposta determina que, quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direitos, o juiz deverá exigir do condenado a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária. A iniciativa conta com relatório favorável de Flávio Bolsonaro.
Além disso, há o PL 2.834/2022, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê compensação financeira a ser paga pela União em caso de morte ou invalidez de agente de segurança pública em serviço. Flávio Bolsonaro ainda não apresentou seu relatório sobre essa proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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