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Proposta padroniza cores de embalagens destinadas à reciclagem

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 343/25 estabelece uma padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Atualmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes já estão sujeitos a regras para assegurar que, após o uso, as mercadorias estejam aptas à reutilização, à reciclagem ou a outra destinação ambientalmente adequada.

“A grande diversidade de cores e materiais hoje dificulta a triagem automatizada e manual, encarece o processo e reduz a eficiência da reutilização de resíduos”, comentou a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Transição
Conforme a proposta, as empresas terão 24 meses para adaptação à nova regra. A partir de uma transição gradual, haverá a padronização dos seguintes itens:

  • plásticos, que deverão ser incolores (transparente) ou de cor única neutra (translúcido, branco ou cinza claro);
  • vidros, que deverão incolores ou, quando necessário, verde-claro; e
  • papéis e papelões, que deverão ser da cor pardo natural ou então brancos, sem impressões coloridas excessivas.

Outros materiais recicláveis seguirão padronização a ser definida posteriormente. A regulamentação futura deverá tratar ainda das exceções devido a requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de remédios e de inflamáveis.

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Além das sanções já previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

  • advertência, com prazo para adequação;
  • multa proporcional ao porte da empresa e à quantidade de produtos em desconformidade; e
  • suspensão da comercialização de produtos em desacordo com as regras, em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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