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Proposta que limita dívida de municípios com a União será votada na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (20), a partir das 10h, o projeto de lei complementar que limita o comprometimento anual da receita municipal em dívidas com a União. O PLP 224/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, para determinar que o comprometimento anual dos municípios com dívidas não poderá exceder 30% da receita anual (incluindo a receita proveniente de transferências constitucionais).

O projeto é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que fez alterações. O relator propõe, por exemplo, uma exceção ao limite de 30% se houver risco de o município não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. O relator também estabelece regras de controle de finanças para os municípios que se beneficiarem da limitação de endividamento. 

O relator também acatou emenda que reduz o limite de comprometimento para municípios pequenos: 20% para os municípios com população de 10.001 a 100 mil habitantes, e 10% para os municípios com população igual ou inferior a 10 mil habitantes. De acordo com Esperidião Amin, as estimativas apontam que o projeto não deve trazer qualquer impacto orçamentário e financeiro para a União. Por outro lado, acrescenta que o potencial benefício que trará para os municípios menores é substancial.

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A proposição tinha sido pautada para a reunião de 6 de maio, quando foi concedida vista coletiva. A reunião seguinte da CAE, em 12 de maio, foi cancelada. Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Plenário.

Defesa do empreendedor

Também está na lista de votação da CAE o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. Proposta originária na Câmara, o PL 4.783/2020 contém normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica. A matéria, relatada pelo senador Alan Rick (União-AC), também dispõe sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas, enquanto atua como agente normativo e regulador.

“No Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular, que prejudica o empreendedor brasileiro e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país”, avalia o relator em seu voto favorável ao projeto.

O projeto apresenta deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, como o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

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Depois da CAE, a proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Áreas ecologicamente sensíveis

A CAE ainda pode votar PL 5.634/2019, que teve origem na Câmara dos Deputados e prevê o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis em propriedades rurais.

O texto prevê, entre outras medidas, que as ações de restauração, recomposição e recuperação da vegetação nativa — independentemente de sua natureza ou local, quando realizadas com espécies nativas autóctones — prescindem de autorização ou licença do poder público e podem ser feitas com a utilização de todas as metodologias, técnicas e práticas agronômicas ou florestais de recuperação disponíveis, desde que aplicadas para a finalidade de restauração da vegetação nativa.

A relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apresentou substitutivo incorporando ao PL 5.634/2019 os dispositivos do PL 1.867/2019, que tramita em conjunto. O projeto ainda será votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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