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Proteção às mulheres e aos idosos marca votações do Senado no semestre

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A lei que aumenta a pena por crime de abandono de idoso (Lei 15.163) e a lei que garante atendimento gratuito e especializado para mulheres que tiveram a saúde bucal afetada por violência doméstica (Lei 15.116) estão entre as principais aprovações do Senado no primeiro semestre de 2025.

No total, 140 matérias foram aprovadas pelo Plenário, entre os dias 19 de fevereiro e 16 de julho: 52 projetos de lei (PL); 25 projetos de decreto legislativo (PDL); 21 mensagens presidenciais com indicações de autoridades (MSF); 18 projetos de resolução (PRS); 10 medidas provisórias (MP); 8 projetos de lei complementar (PLP); cinco propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei da Câmara (PLC).

Aumento de pena

Sancionada em julho, a Lei 15.163 aumentou a penalidade para quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência, que passará a cumprir de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, a reclusão poderá ser de 3 a 7 anos, além de multa. Antes da nova legislação, a pena geral era de 6 meses a 3 anos, mais multa.

A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara em junho. Os deputados acataram alterações dos senadores, que endureceram a punição.

Reconstrução dentária

Em vigor desde abril, a Lei 15.116 criou o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. O objetivo é garantir o acesso a tratamentos odontológicos especializados no Sistema Único de Saúde (SUS) para a recuperação da saúde bucal dessas brasileiras.

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A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.440/2024, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). No Senado, a relatora em Plenário foi a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que destacou a importância da medida para a saúde física e emocional das vítimas de violência doméstica.

Atenção humanizada

Entre as aprovações do Senado que já estão em vigor destacam-se também a inclusão oficial da atenção humanizada entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) (Lei 15.126); a criação da campanha nacional de incentivo à doação de cabelo para pessoas com câncer e vítimas de escalpelamento (Lei 15.127) e a isenção de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dos cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal (Lei 15.154).

Guardas municipais

Com votação concluída pelo Plenário em maio, a PEC 37/2022 inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto recebeu voto favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e seguiu para a Câmara dos Deputados.

Também aprovado pelo Plenário, o PL 4.558/2019 garante tratamento integral no SUS a vítimas de queimaduras. Serão assegurados às vítimas de queimaduras todos os meios necessários para a reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com o propósito de inclusão na sociedade.

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De iniciativa do deputado Marreca Filho (PRD-MA), o projeto foi votado na forma de um texto alternativo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Como foi modificada no Senado, a matéria retornou para nova análise da Câmara dos Deputados.

Um balanço das propostas voltadas à proteção e cuidado com as crianças e adolescentes, aprovadas pelos senadores no primeiro semestre, é assunto de uma matéria especial da Agência Senado

O novo marco do licenciamento ambiental integra outra reportagem especial da Agência sobre a lista de projetos voltados ao meio ambiente aprovados pelo Plenário no semestre. Com a votação finalizada pelo Senado e pela Câmara em julho, o PL 2.159/2021 aguarda sanção presidencial.

Mais aprovações dos senadores no semestre sobre diferentes temas: 

Saneamento: Senado insere na Constituição o direito ao saneamento básico 

Saúde: Lei obriga emissoras públicas a divulgar campanhas de saúde 

Ambiente: Aprovada proposta que eleva o Pantanal-Sul-Matogrossense a patrimônio nacional

Social: Lei destina R$ 118 milhões para apoio ao Rio Grande do Sul

Educação: Aprovado acordo educacional entre Brasil e Mongólia

Saúde: Sancionada política para doenças inflamatórias intestinais

Economia: Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação

Direito do consumidor: Projeto que regula percentual de cacau em chocolates segue para a Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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