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Quatro acordos internacionais vão a Plenário nesta quinta-feira

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Na sessão deliberativa desta quinta-feira (12), às 11h, o Senado tem em pauta a ratificação de quatro acordos internacionais: sobre mobilidade de talentos em países ibero-americanos; sobre acesso à Justiça entre Brasil e Ucrânia; sobre mediação internacional; e sobre cooperação policial nas fronteiras do Mercosul.

Os projetos de decreto legislativo que ratificam esses acordos foram previamente analisados pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, se aprovados, serão promulgados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Talento

O acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros tipos de profissionais (PDL 292/2024) tramita com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, pretende facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação.

De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Ibero-Americana.

Ucrânia

O tratado entre Brasil e Ucrânia sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil também vai a Plenário. O texto estabelece que cidadãos e residentes de ambos os países terão acesso à Justiça no outro país com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas judiciais e a concessão de assistência jurídica gratuita.

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Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado, assinado em 2018, permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Entre outros termos, também estão previstas regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

O projeto de decreto legislativo (PDL 553/2021) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).

Convenção de Singapura

Por sua vez, o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes). O relator do projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção (PDL 228/2024), senador Esperidião Amin (PP-SC), emitiu parecer favorável.

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De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução. A convenção estabelece requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

Polícia no Mercosul

Também poderá ser ratificado o acordo de cooperação policial nas fronteiras entre países do Mercosul, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL 166/2022) que tem voto a favor da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O acordo prevê o compromisso dos países do Mercosul em prestar assistência mútua e cooperação policial nas zonas de fronteira. Ele foi assinado por representantes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Os países que fazem fronteira devem definir a lista de delitos incluídos, os órgãos policiais autorizados e as localidades fronteiriças abrangidas. 

Para a relatora, o texto reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente em áreas de fronteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.

A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.

O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.

Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).

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O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.

“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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