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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

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Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Educação financeira na escola segue para o Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.

O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).

Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.

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De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.

“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Educação fiscal

Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.

A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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