CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Recursos para Justiça e segurança pública em 2026 terão acréscimo de R$ 3,2 bilhões em relação a 2025

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O relator setorial de Justiça e segurança pública do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), disse que as emendas apresentadas para o setor aumentaram em R$ 1 bilhão os recursos previstos para o ano que vem. Agora, eles devem chegar a R$ 26,1 bilhões. O gasto autorizado para 2025 é de R$ 22,9 bilhões.

“O total dos gastos com segurança pública, somando-se os orçamentos da União, dos Estados e dos municípios, corresponde, na média dos anos recentes, a uma proporção próxima de 3% do PIB. Percentual que pode ser considerado alto se comparado à média mundial, entre 1% e 2%”, afirmou o deputado no relatório. Ele sugeriu que sejam adotadas medidas para a melhoria do gasto.

Romero Rodrigues pediu ao relator-geral, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que complemente recursos para várias ações da Polícia Federal, como a emissão de passaportes.

O relatório foi aprovado nesta tarde pela Comissão Mista de Orçamento e agora será analisado pelo relator-geral para incorporação ao relatório final do Orçamento de 2026.

Leia Também:  Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

Leia Também:  Orçamento deve considerar ‘dimensão climática’, dizem parlamentares

Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Leia Também:  Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte

Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA