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Redução de auditores ameaça verbas do SUS, alertam TCU e governo

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Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde afirmaram, nesta terça-feira (28), que a redução no número de auditores coloca em risco a transparência e a aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A avaliação foi feita durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

O auditor do TCU Vinícius Guimarães chamou a atenção para o desequilíbrio entre os recursos do SUS e o efetivo de auditores. Enquanto o orçamento da saúde saltou de R$ 106 bilhões em 2016 para R$ 234 bilhões em 2025, o número de servidores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) fez o caminho inverso. “Temos menos servidores do que tínhamos há dez anos”, apontou.

Guimarães informou que o tribunal monitora a crise no quadro de pessoal do Denasus desde 2016. Segundo dados apresentados pelo auditor, naquele ano, dos 721 servidores do corpo técnico, 441 já estavam aptos à aposentadoria.

Recomposição
Por sua vez, o diretor do Denasus, Rafael Bruxellas, disse que há um planejamento para recompor a força de trabalho até julho de 2026, com o objetivo de chegar a 650 auditores.

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“Estamos vindo de um processo de redução drástica do quadro de funcionários de auditoria. Pegamos o departamento no ano passado com 417 funcionários e convocamos 185 novos servidores”, afirmou.

Bruxellas destacou que o departamento realizará 268 auditorias em emendas parlamentares neste ano, o que comprometerá 65% da capacidade operacional do órgão.

Segurança jurídica
O deputado Jorge Solla (PT-BA), que solicitou o debate, alertou para o risco de paralisação na execução de recursos por gestores municipais e estaduais devido às novas regras de transparência para as emendas parlamentares.

“Em função dessas mudanças, é natural que os gestores fiquem com receio e demorem a utilizar ou até mesmo não utilizem o dinheiro no tempo adequado”, disse o parlamentar.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Balanço do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA SUS). Dep. Jorge Solla (PT-BA)
Jorge Solla alertou para o risco de paralisação na execução de recursos por gestores locais

Solla defendeu a orientação técnica do TCU e do Denasus para evitar o que chamou de “apagão das canetas”, quando prefeitos têm medo de assinar convênios e serem punidos por órgãos de controle que interpretaram as novas normas de forma diferente.

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Carreira específica
Atualmente, o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), no qual o Denasus está inserido, funciona com servidores de outros cargos exercendo a função de auditoria, sem uma carreira de Estado específica.

Essa foi a principal crítica do presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (Unasus), Wilhams Ramos. “A gente não pode viver eternamente de processo seletivo, isso não resolve”, declarou.

Ainda de acordo com o dirigente, a ausência dessa carreira na União gera desigualdade em relação aos estados, que já possuem cargos próprios.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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