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Regulamentação de protesista e ortesista ortopédico vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), a regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. Os senadores analisarão o texto em Plenário, juntamente com requerimento de urgência.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendiam que a atribuição fosse exclusiva de médicos.

Os protesistas e ortesistas deverão ter formação profissional técnica de nível médio na área ou comprovar mais de cinco anos de experiência. A nova exigência dará mais segurança à saúde dos pacientes, disse a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

— A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [determina que só é possível regulamentar uma profissão] quando presentes razões impostas pela necessidade de preservação e proteção do interesse público.

Mara relatou o projeto na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. A senadora foi quem pediu o desarquivamento do projeto em 2023. 

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O texto original é do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento de audiência para debater tratamentos em fase experimental a quem tem doença grave e não possui alternativas disponíveis — o chamado uso compassivo de medicamentos.

O REQ 40/2026-CAS é da senadora Mara Gabrilli. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A data ainda não foi marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional da Juventude é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), com um conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para crianças, adolescentes e jovens.

O PL 3.893/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é pautado pelos princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), com emendas. Os senadores aprovaram requerimento de urgência para votação no Plenário. 

PNJ

O texto cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para esse grupo. A política prevê medidas para garantir o acesso e a permanência dos jovens nas escolas, promover atendimento de saúde e bem-estar físico, mental e social, além de prevenir e combater a criminalidade.

O ministério responsável pelas diretrizes para esse público fará a coordenação nacional da Política Nacional da Juventude. Os recursos para executar as ações virão dos orçamentos dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Para o relator, a política fornece um instrumento legal que permite ao poder público agir de forma mais coordenada e estratégica para garantir os direitos dessa parcela da população brasileira, estimada em mais de 49 milhões de jovens. 

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— A proposição é um passo importante para transformar os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude em ações concretas e mensuráveis, respondendo aos desafios apresentados pela realidade dos jovens no país, como as quedas na participação política, a alta taxa de jovens que não estudam nem trabalham, os problemas de saúde mental e a violência — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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