POLITÍCA NACIONAL
Relembrar o Holocausto Cigano ajuda a combater racismo, aponta debate
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promoveu nesta terça-feira (4) uma audiência pública para debater a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani) e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.
Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que abordaram a perseguição sofrida pelos ciganos (especialmente os povos rom e sinti) durante o regime nazista e os desafios enfrentados hoje por essas comunidades no Brasil. Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação, cidadania e promoção dos direitos humanos. Eles também cobraram políticas públicas de combate ao racismo.
A audiência foi proposta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora dos requerimentos para o debate (REQ 81/2026; REQ 87/2026; REQ 96/2026). Damares afirmou que estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti foram mortas pelo regime nazista, na época da 2ª Guerra Mundial. Em apenas uma noite (de 2 para 3 de agosto de 1944), cerca de 4,3 mil ciganos foram assassinados no campo de concentração de Auschwitz, lembrou Damares:
— A preservação dessa memória possui significado que ultrapassa o resgate histórico. Ela representa um compromisso com a verdade, com a justiça e, sobretudo, com a prevenção de novas violações de direitos humanos.
Memória viva
A pesquisadora Aline Miklos, especialista em direitos humanos e pertencente ao povo rom, afirmou que relembrar o Holocausto Romani é fundamental para compreender a origem histórica da perseguição aos povos ciganos e combater o racismo que ainda atinge essas comunidades. Segundo ela, o anticiganismo antecede o nazismo: remonta ao período colonial e permanece presente em práticas de discriminação e exclusão.
— O anticiganismo não é apenas preconceito. É uma forma específica de racismo.
Aline Miklos destacou a preservação da memória histórica como instrumento de justiça, reparação e prevenção de novas violações. Como exemplo, apresentou o Mapa da Memória Romani nas Américas, iniciativa que reúne registros sobre a história, a cultura e as violações de direitos sofridas pelos povos ciganos no continente.
Na mesma linha, a coordenadora da Política de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, Hayanne Iovanovitchi, afirmou que preservar a memória do Holocausto Romani é essencial para impedir a repetição de ideologias de ódio e combater o anticiganismo, que ainda se manifesta por meio de estereótipos, discriminação e exclusão. Ela também defendeu a ampliação da participação dos povos ciganos na formulação de políticas públicas e a adoção de ações que considerem a diversidade étnica dessas comunidades para promover a igualdade de direitos.
— Preservar a memória não é apenas olhar para o passado; é assumir a responsabilidade de transformar o presente — disse Hayanne, também integrante do povo Rom.
O cientista social Igor Shimura ressaltou que o discurso de ódio é o primeiro passo para a exclusão e a violência contra grupos vulneráveis, ao transformar estereótipos em justificativa para políticas discriminatórias. Segundo ele, a perseguição aos povos ciganos durante o nazismo foi precedida pela desumanização promovida pela linguagem, processo que ainda pode ser combatido por meio da educação e da formação crítica da sociedade.
— O discurso de ódio não começa com a violência física. Ele começa nas palavras, nas narrativas que desumanizam determinados grupos.
Perseguição histórica
Para Marcos Toyansk Guimarães, coordenador do Grupo de Estudos Ciganos do Leer/USP, os judeus e povos ciganos compartilham uma longa história de perseguições que culminou no Holocausto promovido pelo regime nazista. Segundo ele, ambos foram alvo de políticas de exclusão e extermínio baseadas em teorias raciais pseudocientíficas. Porém, após a guerra, os povos ciganos demoraram mais para ser reconhecidos como vítimas de perseguição racial.
Guimarães também advertiu que o antissemitismo e o anticiganismo continuam presentes na atualidade, manifestando-se por meio de discursos de ódio e discriminação, e defendeu a preservação da memória como forma de combater essas violações e impedir sua repetição.
— Judeus e povos ciganos compartilham uma história de perseguição e genocídio, mas o reconhecimento das vítimas ciganas veio muito mais tarde.
O coordenador-geral do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss, reforçou a importância da preservação da memória do Holocausto Romani como forma de reconhecer que os povos ciganos também foram vítimas da política de extermínio nazista e de reafirmar que nenhuma vida pode ser tratada como descartável. Ele também defendeu a criação de um Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e a implementação de um plano nacional de combate ao anticiganismo.
— O Museu do Holocausto de Curitiba apoia a instituição do dia 2 de agosto como Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e também a criação e execução de um plano nacional de combate ao anticiganismo.
Invisibilidade estatística
A pesquisadora Aline Miklos afirmou que a escassez de informações oficiais sobre os povos ciganos dificulta a formulação de políticas públicas e contribui para sua invisibilidade. Segundo ela, essa população ainda não é incluída nos censos nacionais, e os dados disponíveis são limitados e fragmentados.
— A invisibilização dos povos ciganos faz parte do racismo. A ideia é apagar e fingir que não existe.
Marcos Toyansk Guimarãis também defendeu a ampliação das pesquisas sobre os povos ciganos no Brasil. Para ele, apesar do avanço dos estudos sobre o Holocausto Romani, ainda há pouca produção acadêmica sobre as comunidades ciganas que vivem no país, o que dificulta a compreensão de sua realidade e de suas demandas.
De acordo com IBGE, no Brasil cerca de 800 mil a 1 milhão de pessoas se identificam como ciganos, mas não há uma contagem oficial dessa população. Os três principais grupos romani presentes no país são os rom, os sinti e os calon.
Ao final da audiência, representantes do grupo da comunidade cigana de Trindade fizeram uma apresentação de dança, em homenagem às vítimas do Holocausto Romani e em celebração da cultura dos povos ciganos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
Ministério do Esporte
Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.
Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
Profissionalização
A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.
Copa do Mundo
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



