POLITÍCA NACIONAL
Renan Calheiros homenageia Graciliano Ramos, que hoje completaria 133 anos
POLITÍCA NACIONAL
O senador Renan Calheiros (MDB–AL) homenageou o escritor Graciliano Ramos, que completaria 133 anos de nascimento em 27 de outubro. Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (29), o parlamentar destacou o legado literário e político do autor, definindo-o como “um engenheiro das palavras” e um dos maiores representantes do realismo e do modernismo no Brasil.
Renan lembrou que Graciliano, nascido em Quebrangulo (AL), viveu entre o Nordeste e a cidade do Rio de Janeiro, exercendo funções públicas e jornalísticas antes de se tornar escritor. Como prefeito de Palmeira dos Índios, produziu relatórios administrativos que já revelavam sua ironia e precisão literária, considerados o início de seu estilo conciso e realista.
O senador ressaltou que obras como Caetés (1933) e Vidas Secas (1938) retrataram com profundidade a vida no sertão nordestino e as injustiças sociais enfrentadas pelos mais pobres.
— Quem há de se esquecer do abrutalhado vaqueiro Fabiano e de Sinhá Vitória [personagens de Vidas Secas]? Quem não se lembra da cadela Baleia [também personagem desse livro], cuja morte agônica é retratada pelo engenho insuperável de Graciliano Ramos?.
Ele também destacou Memórias do Cárcere (1953), em que o autor narrou sua prisão durante a ditadura de Getúlio Vargas, sem que houvesse uma acusação formal.
— Graciliano foi vítima de tortura e das injustiças de um regime autoritário. Sua obra permanece como denúncia da opressão e testemunho da dignidade humana.
Para Renan Calheiros, o legado de Graciliano Ramos “supera seu próprio tempo” e segue sendo fundamental para compreender o Brasil e a alma do povo nordestino.
— Poucos são os nomes que brilham com a intensidade e a majestade de Graciliano Ramos. Sua obra já atravessou um século e atravessará muitos outros, pela verdade e pela contemporaneidade que carrega — disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

