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Rio de Janeiro: Garotinho tem votos anulados e Douglas Ruas será declarado governador eleito

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (8). Por cinco votos a dois, os ministros também anularam os 274.411 votos recebidos pelo candidato e determinaram uma nova totalização do resultado da eleição. Com isso, Douglas Ruas (PL), alcança mais de 50% dos votos válidos e será oficializado como governador eleito do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá recalcular os percentuais dos candidatos, excluindo os votos de Garotinho. A medida leva Douglas Ruas a superar a metade dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno. Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), seguido por Eduardo Paes (PSD), com 3.706.984 (42,76%). A definição depende da nova totalização pela Justiça Eleitoral. 

Os ministros também rejeitaram, por unanimidade, o pedido de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a negativa do próprio registro. A coligação de Paes havia solicitado que os votos do ex-governador fossem considerados no cálculo dos votos válidos, o que manteria a realização do segundo turno. 

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Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que os votos não poderiam ser considerados válidos porque Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos. Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram quanto à anulação dos votos. 

Registro negado 

O TRE-RJ havia negado o registro de Garotinho em setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa que determinou a suspensão dos direitos políticos. A decisão regional também reconheceu uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A condenação se refere ao período em que Garotinho chefiava a Secretaria de Governo durante a gestão de Rosinha Matheus (2003-2007). 

Garotinho recorreu ao TSE. Em 2 de outubro, o relator revogou uma liminar favorável ao candidato, com a manutenção dos votos anulados enquanto o caso estava em análise. No domingo, Nunes Marques determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais até o julgamento pelo plenário. Após a votação, a defesa pediu a desistência do recurso, rejeitada na sessão desta quinta-feira. 

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Formalização do resultado

“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.

“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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