POLITÍCA NACIONAL
Romário celebra dez anos da Lei Brasileira de Inclusão
POLITÍCA NACIONAL
O senador Romário (PL-RJ) destacou nesta terça-feira (8), em discurso no Plenário do Senado, o aniversário de dez anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, que se completou no dia 6 de julho. O senador ressaltou que a aprovação da LBI foi resultado da luta coletiva de pessoas com deficiência, familiares, ativistas, especialistas e parlamentares comprometidos com a causa.
Romário enfatizou o caráter humano da lei mencionando sua filha Ivy, que tem síndrome de Down, e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto original que deu origem à lei.
— A LBI não foi escrita por uma pessoa só. Ela foi construída por um país inteiro, por mães que lutam todos os dias, por pessoas que enfrentam calçadas esburacadas, portas fechadas e olhares de desconfiança — afirmou.
O senador lembrou que o texto da LBI foi aprovado por unanimidade no Senado em 2015 e trouxe avanços como a educação inclusiva, o transporte acessível e o direito à curatela apenas quando estritamente necessária. No entanto, reconheceu que ainda há desafios. Ele destacou que muitas barreiras físicas e comportamentais persistem, e que a inclusão ainda não faz parte da realidade cotidiana de milhões de brasileiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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