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Romário defende manutenção da lei que derrubou rol taxativo dos planos de saúde

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O senador Romário (PL-RJ), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (9), demonstrou preocupação com o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.265) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a custear tratamentos com eficácia comprovada, mesmo que não estejam incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

— Eu trago aqui um apelo a todos os ministros do STF. Peço a eles que ouçam a sociedade, os pacientes, as pessoas, porque essa decisão é literalmente uma sentença de vida ou morte para pessoas que agonizam durante semanas ou meses em um leito de hospital, aguardando uma autorização de cirurgia ou de uso de um medicamento que nunca chega — afirmou.

Romário, que foi relator da proposta no Senado, ressaltou que a aprovação da lei foi uma conquista do Parlamento em favor dos pacientes. Ele criticou a tentativa das operadoras de planos de saúde de anular a medida por meio da ação no STF. O senador também rejeitou o argumento de que a legislação provocaria desequilíbrio financeiro nas operadoras.

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— Vejam este número divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): no ano passado, os planos de saúde tiveram um lucro líquido de R$ 10,2 bilhões. Isso representa um aumento de 429,2% em comparação ao ano de 2023. Os planos de saúde estão ganhando mais dinheiro a cada dia como nunca. A lei está correta sob todos os aspectos, tanto legais quanto morais. Ela representou uma mudança de paradigma a favor da vida, da saúde, de um país mais humano e justo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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