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Sai de pauta projeto que altera representação empresarial na Sudeco

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Prevista para esta quarta-feira (7), a votação em Plenário do projeto que amplia a representação empresarial no conselho da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) foi cancelada.

O projeto de lei complementar (PLP) 257/2020, do senador Izalci Lucas (PL-DF), modifica a composição do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) ao criar vagas para representantes da classe empresarial. Atualmente, as normas da Sudeco preveem apenas um representante e um suplente da classe empresarial, para toda a região Centro-Oeste.

O texto original do projeto exigia no mínimo um representante da classe empresarial de cada unidade federativa da área de atuação da Sudeco. O projeto chegou a ser pautado para votação em 30 de abril, mas foi adiado. Na ocasião, Izalci anunciou que o texto passaria por ajustes para atender a acordo celebrado com o governo federal e estabelecer o critério de representação por atividade. Esse critério já é seguido nas superintendências de desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam, respectivamente).

Porém, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apontou em Plenário vício de origem no projeto, que foi alertado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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— Quem deveria ter suscitado essa questão é o próprio Executivo, que está fazendo um projeto de lei (…) igualando a Sudeco a todas as outras [superintendências regionais], e vai mandar para cá — informou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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