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Sai de pauta projeto que altera representação empresarial na Sudeco

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Prevista para esta quarta-feira (7), a votação em Plenário do projeto que amplia a representação empresarial no conselho da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) foi cancelada.

O projeto de lei complementar (PLP) 257/2020, do senador Izalci Lucas (PL-DF), modifica a composição do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) ao criar vagas para representantes da classe empresarial. Atualmente, as normas da Sudeco preveem apenas um representante e um suplente da classe empresarial, para toda a região Centro-Oeste.

O texto original do projeto exigia no mínimo um representante da classe empresarial de cada unidade federativa da área de atuação da Sudeco. O projeto chegou a ser pautado para votação em 30 de abril, mas foi adiado. Na ocasião, Izalci anunciou que o texto passaria por ajustes para atender a acordo celebrado com o governo federal e estabelecer o critério de representação por atividade. Esse critério já é seguido nas superintendências de desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam, respectivamente).

Porém, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apontou em Plenário vício de origem no projeto, que foi alertado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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— Quem deveria ter suscitado essa questão é o próprio Executivo, que está fazendo um projeto de lei (…) igualando a Sudeco a todas as outras [superintendências regionais], e vai mandar para cá — informou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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