POLITÍCA NACIONAL
Sancionada conta de luz gratuita para famílias de baixa renda
POLITÍCA NACIONAL
Foi sancionada na quarta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.235, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A norma é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
O texto — aprovado pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 4/2025) — garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.
A norma também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que têm instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Mas podem ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.
Requisitos
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos:
- família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
- família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
- famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte.
Custos
As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
Haverá ainda desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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