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Sancionada conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

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Foi sancionada na quarta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.235, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. A norma é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). 

O texto — aprovado pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 4/2025) — garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh.

A norma também concede descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que têm instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Mas podem ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.

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Requisitos

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos:

  • família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
  • famílias atendidas em sistemas isolados da Região Norte.

Custos

As isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz. Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.

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A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.

Haverá ainda desconto para a quitação de dívidas relacionadas ao pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP), parcela devida à União pelas geradoras hidrelétricas de energia em razão do uso da água. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026 o custo de energia mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse custo era concentrado em contratos específicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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